No Brasil, distribuidoras de energia levam meses para agendar vistorias técnicas e ligar sistemas já instalados

Tony Saad, CEO da Sunset Engenharia Elétrica Fotovoltaica, há anos trabalha com a comercialização de sistemas de energia solar para clientes do mercado de GD (geração distribuída) na região da Grande São Paulo.

Com a popularização da tecnologia, o número de pedidos tem aumentado, acompanhado pelo iminente crescimento da empresa.

No entanto, apesar dos bons resultados obtidos, algo que não muda em sua rotina são as constantes reclamações de clientes com relação às eventuais demoras da Enel-SP no processo de homologação dos sistemas vendidos pela companhia.

“A nossa sorte é que os clientes sabem que usufruirão do sistema por mais de 20 anos. Então, esse atraso inicial de alguns meses, se torna um pouco menos amargo, mas há clientes que já acumulam mais de R$ 3 mil em prejuízos com o sistema parado”, explica Saad.

Ele conta ainda que, em alguns casos, há demora da distribuidora em realizar uma vistoria técnica aos clientes ultrapassa os 120 dias.

“Tenho um caso atrasado há mais de quatro meses e que já passou pela Ouvidoria da Enel, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e, agora está no Procon, que pediu prazo para dar uma resposta até dia 6 deste junho”, conta ele.

Apesar de grave, a situação vivenciada por Saad está longe de ser apenas um caso isolado, já que outros integradores ouvidos pelo Canal Solar também denunciam problemas com essa e outras distribuidoras.

“Eu tenho obras no Rio de Janeiro, nas quais a Enel está empurrando com a barriga há quatro meses. Os clientes já entraram com processo e nós já envolvemos à ANEEL. Por enquanto, não tivemos resultados”, afirma Othon Procópio, engenheiro de aplicação da Solis Solar.

“Também já tivemos problemas com a Light por demora de resposta e descumprimentos de prazo em mais de três meses. O cliente liga e muitas vezes o funcionário fala que não pode ajudar, mas que se ele quiser pode continuar tentando ligar. É um absurdo!”, reforçou ele.

No Reclame Aqui, um dos principais sites do país de questionamentos contra empresas sobre atendimento, compra, venda, produtos e serviços, diversas reclamações contra a maioria das distribuidoras do país são registradas todas as semanas quando o assunto se refere ao atraso na homologação de sistemas fotovoltaicos em usinas de GD.

Energia Solar. Atraso na homologação de sistemas FV prejudica consumidores

Reclamações recentes de consumidores contra as distribuidoras. Foto: Reprodução/Reclame Aqui

Procuradas pelo Canal Solar, tanto a Enel quando a Light não responderam aos questionamentos feitos por e-mail até o momento da publicação da reportagem.

Prazos e implicações

De acordo com a Resolução Normativa n° 1.000 – o atual arcabouço regulatório em vigência no país – o prazo para análise dos projetos de GD para emissão do parecer de acesso é de 15 dias para os casos sem necessidade de obras na rede de distribuição de energia e de 30 dias para os casos onde há necessidade de obras.

Já o prazo de análise dos projetos de minigeração é de até 45 dias, independente da necessidade de obras na rede, enquanto as consultas de acesso de análise tem prazo de 30 dias.

A Resolução também prevê que a instalação do medidor bidirecional  junto da vistoria, com os prazo para a realização do serviço condicionados a tensão do local, conforme abaixo:

  • 5 dias úteis em instalações com conexão até 2,3 kV;
  • 10 dias úteis em instalações com conexão entre 2,3 kV e 69 kV;
  • 15 dias úteis em instalações com conexão maior que 69 kV.

Casos a distribuidora desrespeita os prazos, pode ficar sujeita a penalidades. Porém, mesmo nos casos em que a distribuidora sofre penalizações, os consumidores acabam sendo prejudicados pela demora, já que ficam com sua geração pronta, mas sem a possibilidade de injeção na rede.

 

É preciso autorização da companhia elétrica para instalar sistema de energia solar próprio?

  1. Sistema de Microgeração e Minigeração Distribuída: No Brasil, os sistemas de energia solar fotovoltaica destinados a microgeração e minigeração distribuída são regulamentados pela ANEEL. Para instalações com potência instalada de até 75 kW (microgeração) e até 5 MW (minigeração), não é necessária autorização prévia da distribuidora.
  2. Regras de Conexão: No entanto, é fundamental cumprir as regras de conexão da distribuidora local. É necessário seguir os procedimentos e requisitos estabelecidos para conectar o sistema à rede elétrica da distribuidora. Isso inclui a instalação de um medidor bidirecional que mede a energia gerada e a energia consumida.
  3. Normas Técnicas: A instalação do sistema de energia solar deve atender às normas técnicas estabelecidas pela ANEEL e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para garantir a segurança e a eficiência do sistema.
  4. Compensação de Energia: Em muitos casos, a energia excedente gerada pelo sistema de energia solar pode ser compensada na conta de energia elétrica, reduzindo os custos. Isso é conhecido como sistema de créditos de energia ou net metering.
  5. Incentivos Fiscais: O governo brasileiro oferece incentivos fiscais para a aquisição de sistemas de energia solar, tornando o investimento mais atraente.

É importante ressaltar que as regras e regulamentações podem variar de acordo com a distribuidora de energia e a localização geográfica, por isso é aconselhável entrar em contato com a distribuidora local e um profissional especializado em energia solar para obter informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos específicos para sua região. No entanto, em geral, é possível instalar um sistema de energia solar próprio no Brasil sem autorização prévia da companhia elétrica, desde que sejam seguidas as regulamentações e normas aplicáveis.